PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, FAMILIAR E SUCESSÓRIO
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, FAMILIAR E SUCESSÓRIO
O empreendedor precisa ter o desprendimento de um missionário, um firme e inabalável propósito para perseguir suas metas. Desse modo, não convém que o medo de perder as condições materiais de sustento da família se torne uma nuvem a escurecer o caminho que precisa trilhar.
É muito recomendável que o empreendedor tire algum momento para lidar com a blindagem do seu patrimônio, a acomodação dos interesses de seu grupo familiar, a redução da carga tributária e até mesmo planeje como dará conforto aos entes queridos quando não mais estiver nesse plano terreno.
A ideia de gerenciar o patrimônio familiar separadamente do grupo empresarial iniciou com a família Rockefeller, fundadora do Chase Manhatan Bank, no início do século XX. O empresário percebeu que administrar o próprio negócio se tornara tão complexo a ponto de dificultar a gestão da sua fortuna pessoal. Hoje as sociedades administradoras de bens próprios (também conhecidas como holdings familiares) são tão difundidas que há escritórios especializados em sua gestão e famílias menos abonadas que já desfrutam de seus benefícios.
Várias são as formas que os administradores têm à disposição para a gestão patrimonial familiar. Entre elas, destaca-se a constituição de uma empresa administradora de bens próprios, com personalidade jurídica, a qual possibilita o uso de mecanismos de planejamentos sucessório e tributário inacessíveis à pessoa física.
Com isso, fica ao encargo de determinada empresa a administração de todos os bens de família, evitando a descontinuidade do negócio. A sucessão familiar fica amparada no seguinte tripé: a holding familiar, o acordo entre herdeiros (acordo de acionistas/quotistas) e os testamentos.
É importante esclarecer que a constituição da holding familiar não tem por objetivo afastar os sucessores dos negócios da família, mas tão somente otimizar os recursos, facilitar a administração do empreendimento de forma corporativa, resguardando os interesses coletivos da família, e por conseguinte protegendo-os de eventuais interesses de um ou outro familiar em particular.
A criação de uma estrutura nos moldes do family office, com estrutura administrativa dedicada a cuidar do patrimônio familiar, contribui para o planejamento conjunto, desde a manutenção dos bens até o pagamento de contas pessoais. Tal planejamento colabora para a administração da vida pessoal da família em local específico, que pode inclusive disponibilizar serviços de secretaria e suporte especializados para tal, segregando essas atividades burocráticas da vida social em família.
Dessa forma, pode-se disponibilizar as boas práticas de gerenciamento e governança corporativa para toda a família, colaborando para estabilidade econômica e social, além de manter a união do grupo familiar. Como as pessoas jurídicas não morrem de causas naturais, esse planejamento evita que a família perca uma vultosa fatia de seu patrimônio em função do imposto de transmissão mortis causa.
A sofisticação da holding familiar sempre dependerá do patrimônio envolvido e do tipo de bens. O método mais comum envolve a constituição de sociedades limitadas para administração dos próprios bens, mas haverá situações em que a conferência de estabelecimentos comerciais poderá requerer a constituição de sociedades por ações para anular efeitos fiscais adversos, ou até mesmo situações em que se torna mais vantajosa a constituição de holdings no exterior por intermédio de trusts (uma espécie de gestão fiduciária em nome próprio, típica do direito anglo-saxão).
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